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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.163 de 19/09/1984

    Art. 10 - O § 2º do artigo 22 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 (...) 2º O exame do processo ou outro expediente administrativo, a inscrição da dívida, a extração da certidão e, se for o caso, sua remessa ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, deverão ser feitos no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data do recebimento do processo ou expediente, pela Procuradoria, sob pena de responsabilidade de

  • Decreto Não Numeradode 24 de Março de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

  • Decreto-Lei1.143 de 30/12/1970

    Art. 1º, II - Executar a política nacional relacionada com a concessão e cancelamento das linhas de navegação interior, de cabotagem e longo curso, e autorizar a realização de viagens extraordinárias para portos nacionais e estrangeiros;...

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 5º, §3º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior determinará, para o funcionário faltoso, a pena de demissão, por abandono do cargo, que será aplicada na forma da legislação vigente.

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 25, §1º - O título declaratório constará de uma portaria de ministro da Justiça e Negócios Interiores, e na sua concessão serão observadas, no que lhe for aplicável, as disposições quanto à naturalização.

  • Decreto-Lei1.737 de 20/12/1979

    Art. 1º, II - em garantia de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional;...

  • Decreto-Lei2.026 de 01/06/1983

    Brasília, 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

  • Decreto-Lei1.915 de 29/12/1981

    Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.