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Decreto de 24 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.000276/94-51, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1994