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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.614 de 03/03/1978

    Art. 7º - Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974 , a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidas no Anexo V deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942

    Art. 26 - O art. 386 ficará assim redigido: Expedido o mandado de embargo, serão notificados, sob as penas cominadas, o dono da obra e o construtor por ela responsável, se presentes, dando-se ciência do embargo aos operários encontrados na mesma.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2016

    Art. 2º - Fica a Spring Televisão S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os mesmos prazos e condições originais.

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Art. 24 - A concessão de matrícula dependerá, quanto à primeira série, de ter o candidato satisfeito as condições de admissão, e, quanto a qualquer outra, de estar habilitado na série anterior.

    • Decreto-Lei593 de 27/05/1969

      Art. 6º, b - pela incorporação dos resultados financeiros dos exercícios;...

    • Decreto-Lei1.720 de 29/11/1979

      Brasília, 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

    • Decreto-Lei333 de 12/10/1967

      Art. 1º, Parágrafo Único, I - Sôbre as alíquotas livres pela Tarifa; e...

    • Decreto-Lei2.038 de 29/06/1983

      Art. 1º, c - a constituição de garantia para a concessão de crédito rural em todas as suas modalidades, pelas instituições de crédito públicas e privadas, desde que o produtor rural não industrialize seus produtos, não efetue vendas a consumidor, no varejo, nem a adquirente domiciliado no exterior, para tanto bastando o registro, no ato ou instrumento, de declaração do produtor, feita sob as penas da lei, de que não é responsável pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social Rural. (...)"...