“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória87 de 22/09/1989
Art. 2º, III - operações de crédito interno e externo, contraídas pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA até 31 de dezembro de 1984, de acordo com o previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.178, de 4 de dezembro de 1984.
- Medida Provisória1.271 de 25/10/2024
Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utilize plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria.
- Medida Provisória714 de 01/03/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art . 1 º O Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei n º 7.920, de 7 de dezembro de 1989 , fica extinto a partir de 1º de janeiro de 2017 .
- Medida Provisória319 de 30/04/1993
Art. 5º - Os arts. 11, caput, e 14 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 É admitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como base de remuneração de contratos somente quando tenham prazo ou período de repactuação igual ou superior a três meses. (...) Art. 14 É o Banco Central do Brasil autorizado a instituir e disciplinar outras modalidades de cadernetas de poupança, observadas a periodicidade de crédito de rendimentos mínimo de um mês e a remuneração básica pela Taxa Referen...
- Medida Provisória725 de 11/05/2016
Art. 1º, §3º, III - observadas as demais condições a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional." (NR) "Art. 37 (...) § 3º O CRA pode ser emitido com cláusula de correção pela variação cambial desde que:...
- Medida Provisória147 de 15/03/1990
Art. 1º - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, será destinada, a cada ano, à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de que trata o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
- Medida Provisória134 de 15/02/1990
Art. 1º - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criada pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, será destinada, a cada ano, à cobertura integral das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de que trata o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
- Medida Provisória732 de 10/06/2016
Art. 1º, §1º - O ajuste de eventuais diferenças entre a planta de valores adotada pela SPU para o cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos da União e as plantas de valores genéricos elaboradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para as áreas urbanas, ou a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para as áreas rurais, incluídas as atualizações futuras, será implementado, de forma proporcional, nos dez exercícios subsequentes, na forma a ser disciplinada pela Secretaria do Patrimônio da União.