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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto26.324 de 09/02/1949

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANGA LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º, §1º - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto29.333 de 07/03/1951

    Art. unico, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.

  • Decreto50.130 de 26/01/1961

    Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

  • Decreto1.860 de 11/04/1996

    Art. 1º - É concedido indulto especial e condicional:...

  • Decreto99.519 de 11/09/1990

    Art. 1º, IV - aprovar o regulamento de concessão do Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.