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Decreto de 28 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 28 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53690.000180/97, Concorrência nº 041/97-SFO/MC, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998