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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Outorga concessão à DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANGA LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /1998