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Decreto 50.130 de 26 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, Decreta:
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961