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Artigo 2º do Decreto nº 50.130 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 27/01/1961, pág. 701. Decreto nº 50.130, de 26 de Janeiro de 1961 Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Publicado no Diário Oficial de 27 de janeiro de 1961) Retificação Na ementa, Onde se lê: ... concessão à Rádio Ceará Clube S.A... Leia-se: ... concessão à Ceará Rádio Clube S.A... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1961