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Decreto de 26 de Setembro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências.

Decreto de 26 de Setembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 26 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste.

Parágrafo único

O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.

Art. 5º

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento do Programa.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto Pedro Pullen Parente Arlindo Porto Francisco Dornelles Antonio Kandir Lindolpho de Carvalho Dias Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1997

Decreto de 26 de Setembro de 1997