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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Setembro de 1997

Cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste.

Parágrafo único

O processo operacional do Programa enfatizará a participação da iniciativa privada, reservando-se ao Estado apenas de indutor e promotor do desenvolvimento.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997