Artigo 5º do Decreto de 26 de Setembro de 1997
Cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Agricultura e do Abastecimento proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento do Programa.