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Artigo 5º do Decreto de 26 de Setembro de 1997

Cria o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Fruticultura Irrigada no Nordeste e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério da Agricultura e do Abastecimento proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento do Programa.

Art. 5º do Decreto /1997