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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei5.086 de 30/08/1966

    Art. 2º - Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 , como segue: 1 - RIO GRANDE DO SUL Onde se lê: Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu(...) 10.000.000 Leia-se: Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)(...) 10.000.000 Onde se lê: Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul(...) 4.000.000 Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul(...) ...

  • Lei6.940 de 09/09/1981

    Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 0701 - Tribunal Superior Eleitoral(...) 25.000 0701.02040134.68 - Construção ao Fundo Partidário(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580 1110 - Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 16.580 110.03573166.119 - Fundo Rotativo Habitacional de Brasília(...) 16.580 1200 - MINISTÉ...

  • Lei7.019 de 31/08/1982

    Art. 1º - Os arts. 1.031 a 1.038 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 5.925, dede outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudica...

  • Lei313 de 30/07/1948

    Seção - CLASSE 3ª PELES e COUROS 37. Preparados ou curtidos. /12 - Envernizados, graneados ou não. CLASSE 6ª LÃ Em bruto ou preparada. Em bruto. 175. Tecidos (sôbre tôdas as 21 alíneas dêste artigo, com exclusão das de números 14 e 15, ou sejam "palmbeachs" - /14 - Até 250 gs. por metro quadrado; /15 - De mais de 250 gs, idem). CLASSE 8ª FRUTAS, CEREAIS, LEGUMES, ETC. 225. Ameixas, cerejas, damascos, figos, maçãs, melões, pêssegos, morangos, peras, uvas e semelhantes, frescas ou verdes. 247. Malte: /2 - De outros cereais. CLASSE 15ª LINHO, JUTA, CÂNHAMO RÂMIA Em bruto ou preparados. 484. Em bruto, preparado...

  • Lei4.294 de 12/12/1963

    Art. 1º, a - Associação Cultural Oswaldo Aranha, para pesquisa de sua obra no Exterior, elaboração de sua biografia, inclusive publicação (...) 3.000.000 Ministério da Viação e Obras Públicas Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 2.1.01 - Auxílio 1) Outras Rodovias ONDE SE LÊ : 15 - Pará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno Federal: LEIA-SE : 06 - Ceará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno do Estado: 1) Subanexo 4.6 - Comissão do S. Francisco Verba 1.0.00 - Custeio ...

  • Lei13.777 de 20/12/2018

    Art. 1º - O Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII-A: " CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE Seção I Disposições Gerais Art. 1.358-B . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do C...

    • Lei2.676 de 08/12/1955

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$674.280,70 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mesmo Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acôrdo com a lei ...

    • Lei9.957 de 12/01/2000

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado