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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória26 de 24/01/2002

    Art. 1º - Fica extinta, a partir dede fevereiro de 2002, a gratificação de produção suplementar, instituída pela Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964 , e devida aos servidores da Imprensa Nacional.

  • Medida Provisória749 de 13/10/2016

    Art. 1º, §2º - A entrega de recursos ocorrerá na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que poderá prever a antecipação da parcela.

  • Medida Provisória84 de 15/09/1989

    Art. 2º - A nomeação para cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de aprovação e classificação, até o limite de vagas oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e subseqüente conclusão, com aproveitamento, em curso específico de formação, ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, II - serão computadas as receitas oriundas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação destinado à concessão de quaisquer favores fiscais ou financeiros, inclusive na forma de empréstimos ou financiamentos, ainda que por meio de fundos, instituições financeiras ou outras entidades controladas pelo poder público, concedidas com base no referido imposto e que resulte em redução ou eliminação, direta ou in...

  • Medida Provisória52 de 04/07/2002

    Art. 10 - A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos por esta Medida Provisória e pela Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

  • Medida Provisória296 de 29/05/1991

    Art. 8º - Aos ocupantes de cargo de Ministro de Estado, será facultado optar pela remuneração:...

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 9º - Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 6º - A Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar: I - a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em regime isolado ou consorciado; II - o planejamento e o gerenciamento de ações de desenvolvimento urban...