Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal13 de 12/12/1996Art. 1º - O inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 329 ......................................................
"III - o título de domínio somente será concedido após completados trinta meses de concessão, permissão ou autorização do uso."
Nota: A redação dada ao inciso III, do artigo 329, da Lei Orgânica Distrital, por esta Emenda nº 13/96, foi declarada inconstitucional pela ADI 2004.00.2.005841-9...