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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.894 de 11 de novembro de 1946

Muda a denominação a Rua Emboabas, na Capital. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1946.


Art. 1º

– A atual Rua Emboabas, na zona urbana da Capital, passará a denominar-se "Antônio Aleixo".

Art. 2º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.894 de 11 de novembro de 1946