Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.894 de 11 de novembro de 1946
Muda a denominação a Rua Emboabas, na Capital. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1946.