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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.086 de 29 de dezembro de 1960

Faz lotação. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.


Art. 1º

– Fica lotado na coletoria estadual do municipio de Poços de Caldas, de primeira classe, o senhor Antônio Ribeiro Costa, atual coletor de Conceição do Mato Dentro, padrão W.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Bolivar Drumond

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