Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.086 de 29 de dezembro de 1960
Faz lotação. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.
Art. 1º
– Fica lotado na coletoria estadual do municipio de Poços de Caldas, de primeira classe, o senhor Antônio Ribeiro Costa, atual coletor de Conceição do Mato Dentro, padrão W.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Bolivar Drumond