Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.086 de 29 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.