Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 117 de 11 de Dezembro de 2019
Acresce o art. 60 ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2019
Art. 1º
O Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do art. 60, com a seguinte redação:
Art. 60
As dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 para a Fundação de Apoio à Pesquisa não empenhadas até a publicação da Emenda à Lei Orgânica que originou este artigo podem ser utilizadas pelo Poder Executivo para abertura de créditos adicionais destinados à suplementação de despesas obrigatórias ou necessárias ao funcionamento de outras unidades orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA Primeiro Secretário DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS Segundo Secretário DEPUTADA JAQUELINE SILVA Terceira Secretária - Suplente