Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro71 de 22/12/2017Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:
I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018;
II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019;
III- em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.