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Lei Complementar do Distrito Federal nº 537 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 2002


Art. 1º

Fica mudada a destinação da área especial 01 do Setor de Industrias Gráficas de Taguatinga – SIG, para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE dos Micros Empresários de Taguatinga.

§ 1º

A área objeto do caput fica desafetada de sua atual destinação, passando aos usos industrial e comercial.

§ 2º

A mudança de destinação será precedida de audiência pública nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Art.2° O Poder Executivo providenciará a delimitação, o parcelamento e o registro da área para a ADE de que trata esta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.

Art. 3º

Os lotes de que trata esta Lei Complementar serão alienados através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró – DF.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 537 de 23 de Janeiro de 2002