Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 537 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica mudada a destinação da área especial 01 do Setor de Industrias Gráficas de Taguatinga – SIG, para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE dos Micros Empresários de Taguatinga.
§ 1º
A área objeto do caput fica desafetada de sua atual destinação, passando aos usos industrial e comercial.
§ 2º
A mudança de destinação será precedida de audiência pública nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Art.2° O Poder Executivo providenciará a delimitação, o parcelamento e o registro da área para a ADE de que trata esta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.