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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 537 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.

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Art. 3º

Os lotes de que trata esta Lei Complementar serão alienados através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró – DF.