Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 537 de 23 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lotes de que trata esta Lei Complementar serão alienados através do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró – DF.