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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 537 de 23 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a mudança de destinação de área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.

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Art. 1º

Fica mudada a destinação da área especial 01 do Setor de Industrias Gráficas de Taguatinga – SIG, para implantação da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE dos Micros Empresários de Taguatinga.

§ 1º

A área objeto do caput fica desafetada de sua atual destinação, passando aos usos industrial e comercial.

§ 2º

A mudança de destinação será precedida de audiência pública nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Art.2° O Poder Executivo providenciará a delimitação, o parcelamento e o registro da área para a ADE de que trata esta Lei Complementar, no prazo de trinta dias.