Lei Estadual do Rio de Janeiro1.423 de 14/02/1989Art. 40, XIV - com livro, jornal e periódico, inclusive o papel destinado à sua impressão e veículo de radiodifusão;
STF - ADIN - 773-4/600, de 1992- "Por MAIORIA de votos, o Tribunal DEFERIU a Medida cautelar para suspender, no texto da alínea "d" do inciso VI do art. 193 (atual art. 196) da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as expressões "e veículos de radiodifusão", bem como, no texto do inciso XIV do art. 40 da Lei Estadual nº 1423, de 27.01.89, as expressões "e veículo de radiodifusão", vencidos, em parte, os Ministros Relator e Francisco Rezek, que indeferiam a medida cautelar. Votou o Presidente". - Plenário, 09.09.1992. - Acórdão Pu...