Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.007 de 20/08/2007

    Art. 2º - Os programas a que se refere o art. 1º são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais e constituem o elo básico de integração entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo Plano.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.807 de 12/05/2008

    Art. 5º, II, b - a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimentos do Instituto;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul51.617 de 04/07/2014

    Art. 12, V - produzir e publicizar relatório anual com os resultados do PABE.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.507 de 25/06/1997

    Art. 1º, §1º - Aos produtos e serviços que satisfizerem às exigências definidas em regulamento será concedido o Selo de Qualidade RS.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.110 de 05/02/1926

    Art. 70, g - apresentar ao Secretário das Finanças um relatório anual do movimento da Bolsa, e trabalhos da Câmara Sindical, fornecendo cópia do mesmo aos corretores.

  • Lei Estadual do Paraná15.917 de 12/08/2008

    Art. 47, §2º, II - a lei orçamentária anual e seus anexos;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.218 de 15/07/2022

    Art. 14, §3º - – Os conceitos e os códigos de categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação são os seguintes, nos termos da Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.490 de 21/07/2010

    Art. 6º, §2º - A compensação anual de valores na modalidade prevista no inciso I do “caput” deste artigo ocorrerá até o limite da aplicação da tabela abaixo sobre o valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício anual imediatamente anterior ao da fruição do benefício: ICMS/RS pago no ano anterior (R$) Percentual Valor a acrescer (R$) - 600.000,00 20% 0 600.000,01 1.200.000,00 15% 30.000,00 1.200.000,01 2.400.000,00 10% 90.000,00 > 2.400.000,01 5% 210.000,00...