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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.770 de 31/05/2006

    Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Agente Comunitário de Saúde", em homenagem a todos os cidadãos e cidadãs que atuam nessa área, seja profissional ou voluntariamente.

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.862 de 06/08/1992

    Art. 3º - Os valores das receitas e das despesas contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos segundo preços correntes em 1993, observado o disposto no art. 6º desta lei.

  • Lei Estadual do Paraná3.101 de 25/04/1957

    Art. 1º - Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.344 de 15/07/2016

    Art. 5º - A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda deverá desenvolver programas, no processo de recuperação, de qualificação e requalificação profissional, inclusive atuar na colocação no mercado de trabalho de pessoas com alta médica.

  • Lei do Distrito Federal7.113 de 02/04/2022

    Art. 1º - Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.189 de 23/02/1999

    Art. 11, III - dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive em relação às hipóteses;...

  • Lei Estadual do Paraná19.142 de 28/09/2017

    Art. 5º, IV - o registro anual que demonstre a ausência de contaminação do solo e registro trimestral que demonstre a ausência de contaminação do lençol de água no entorno e sob a área ocupada pelos rejeitos.

  • Lei Estadual do Paraná8.560 de 15/10/1987

    Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para os financiamentos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.