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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4770 de 31 de maio de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2006.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Agente Comunitário de Saúde", em homenagem a todos os cidadãos e cidadãs que atuam nessa área, seja profissional ou voluntariamente.

Art. 2º

O Dia do Agente Comunitário de Saúde será comemorado sempre no dia 12 de julho, em homenagem à data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina que, assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4770 de 31 de maio de 2006