Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4770 de 31 de maio de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2006.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Agente Comunitário de Saúde", em homenagem a todos os cidadãos e cidadãs que atuam nessa área, seja profissional ou voluntariamente.
O Dia do Agente Comunitário de Saúde será comemorado sempre no dia 12 de julho, em homenagem à data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina que, assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo.
ROSINHA GAROTINHO Governadora