Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4770 de 31 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Agente Comunitário de Saúde", em homenagem a todos os cidadãos e cidadãs que atuam nessa área, seja profissional ou voluntariamente.