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Lei Estadual do Paraná nº 3101 de 25 de Abril de 1957

Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00, ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédido especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3101 de 25 de Abril de 1957