Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3101 de 25 de Abril de 1957
Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00, ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédido especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício.