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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3101 de 25 de Abril de 1957

Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00, ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédido especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício.