Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3101 de 25 de Abril de 1957
Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00, ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.