Lei do Distrito Federal7.240 de 20/04/2023Art. 4º, I - plena atuação nas diferentes esferas políticas, incluindo parlamento, partidos políticos, coletivos, comunidades, movimentos, sindicatos, associações, conselhos, comitês, campanhas e eleições, e direito a ocupar cargos públicos, livre de padrões estereotípicos de comportamentos e de práticas políticas, sociais e culturais baseadas em conceitos de discriminação ou inferioridade de gênero;...