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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.601 de 30/12/2015

    Art. 8º, I, a - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...

  • Lei do Distrito Federal6.060 de 29/12/2017

    Art. 8º, I, a - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do Art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...

  • Lei do Distrito Federal6.052 de 22/12/2017

    Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.293 de 21/07/2008

    Art. 2º, VII - aprovar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual de forma a favorecer o planejamento participativo e integrado na área de habitação popular e desenvolvimento urbano;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.889 de 08/10/1992

    Art. 4º - As unidades escolares estabelecerão, no seu plano anual de trabalho, número de horas suficientes para a discussão e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pelo conjunto da escola.

  • Lei Estadual do Paraná18.975 de 04/04/2017

    Art. 7º - O ARP deve ser encaminhado a todos os jornais, emissoras de radiodifusão e de televisão e demais órgãos de comunicação que atuam no Estado do Paraná, para que divulguem as seguintes informações:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.258 de 30/12/2003

    Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

  • Lei Estadual do Paraná20.569 de 14/05/2021

    Art. 1º, §1º - Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados ao financiamento das ações previstas no Programa Paraná Eficiente, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.