Art. 8º, I, a - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...
Art. 8º, I, a - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do Art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Anual de Motociclistas do Distrito Federal e Entorno, a ser realizado no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º, VII - aprovar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual de forma a favorecer o planejamento participativo e integrado na área de habitação popular e desenvolvimento urbano;...
Art. 4º - As unidades escolares estabelecerão, no seu plano anual de trabalho, número de horas suficientes para a discussão e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pelo conjunto da escola.
Art. 7º - O ARP deve ser encaminhado a todos os jornais, emissoras de radiodifusão e de televisão e demais órgãos de comunicação que atuam no Estado do Paraná, para que divulguem as seguintes informações:...
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Art. 1º, §1º - Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados ao financiamento das ações previstas no Programa Paraná Eficiente, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.