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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.258 de 30/12/2003

    Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

  • Lei Estadual do Paraná20.569 de 14/05/2021

    Art. 1º, §1º - Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados ao financiamento das ações previstas no Programa Paraná Eficiente, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.

  • Lei Estadual do Paraná20.538 de 20/04/2021

    Art. 1º, §2º - As prioridades indicadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR) anualmente, servirão de subsídio para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.022 de 09/12/1953

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais uma subvenção anual de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), consignando-a, em verba própria, nos orçamentos.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.775 de 05/07/2022

    Art. 3º, Parágrafo Único - Deverão ser fortalecidos os vínculos com as entidades municipais responsáveis pelos serviços listados, podendo o Executivo estadual atuar de maneira a suplementar carências destes.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.457 de 04/06/2013

    Art. 3º, V - disponibilizar informações relevantes para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que atuam na redução da violência contra a mulher, possam desenvolver programas e planejar suas ações de forma coerente com as situações de violência vivenciadas pela mulher no Rio de Janeiro.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.505 de 20/04/2007

    Art. 6º, II, b - a proposta orçamentária anual;...

  • Lei do Distrito Federal66 de 18/12/1989

    Art. 8º, §5º - Para efeito de transposição, o servidor que não optar por nova carga horária permanecerá com a respectiva carga horária definitiva atual.