Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.505 de 20 de abril de 2007
Contém o regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, e dá outras providências. (O Decreto nº 44.505, de 20/4/2007, foi revogado pelo art. 37 do Decreto nº 45.779, de 22/11/2011.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 112, de 25, de janeiro de 2007, nº 168, de 25 de janeiro de 2007, e nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, Autarquia instituída pela Lei n.º 14.084, de 6 de dezembro de 2001, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação aplicável.
A Autarquia ITER, de que trata a alínea "a" do inciso XV do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital, atua sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.
- O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.
- As diretrizes de desenvolvimento sustentável são aquelas derivadas basicamente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS -.
planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;
mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;
exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;
garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no âmbito do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;
promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da regularização fundiária e da reforma agrária;
promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas, inclusive as terras devolutas provenientes dos Distritos Florestais, até que recebam destinação específica;
organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;
celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;
promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional;
desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de Assentamentos e Reforma Agrária no Estado sob a responsabilidade de coordenação e execução do governo federal; e
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Recursos Humanos e Logísticos; e 3. Gerência de Contabilidade e Finanças;
Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo: 1. Gerência de Projetos e Infra-estrutura no Campo; e 2. Gerência de Promoção de Direitos Humanos e Prevenção de Conflitos;
Diretoria Fundiária: 1. Gerência de Regularização Fundiária e Topografia; 2. Gerência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras; e 3. Gerência de Planejamento de Ações Regionais.
- Integram, ainda, a estrutura orgânica do ITER os Escritórios Regionais, em número de dez, os quais se subordinam administrativamente à Direção Superior do Instituto e tecnicamente às unidades administrativas constantes no inciso III do caput. Seção I Da Unidade Colegiada Subseção I Do Conselho de Administração
Os representantes convidados a que se referem as alíneas do inciso III serão indicados no prazo de até vinte dias contados da solicitação formal do Presidente do Conselho.
Os membros representantes, de que tratam os incisos II e III são designados por ato do Governador do Estado.
O mandato de membro do Conselho de Administração é de dois anos, permitida a recondução por igual período.
A atuação no âmbito do Conselho de Administração do ITER, não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.
As demais normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno. Seção II Direção Superior
A Direção Superior do ITER é exercida pelo Diretor-Geral e, no seu impedimento, pelo Vice Diretor-Geral, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação. Subseção I Do Diretor-Geral
aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos, para funcionamento da Autarquia;
disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela Autarquia, bem como os seus indexadores;
assinar, em conjunto com o Vice Diretor-Geral ou Diretor ou Procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da Autarquia para com terceiros;
delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação;
submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da Autarquia;
articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos do ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes, com respaldo do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária; e
colaborar na coordenação e acompanhamento de atividades das diretorias da Autarquia, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor-Geral;
substituir, por ordem, o Diretor-Geral no ordenamento das despesas da Autarquia, no impedimento deste;
emitir relatórios para dar conhecimento de suas atividades, quando se fizer necessária a ausência do Diretor-Geral; e
exercer outras atividades correlatas. Seção III Das Unidades Administrativas Subseção I Do Gabinete
O Gabinete tem por finalidade garantir o assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral e ao Vice Diretor-Geral da entidade, competindo-lhe:
assessorar o Diretor-Geral e seu Vice no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:
defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Autarquia;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação do Advogado Geral do Estado;
os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito dessa Autarquia, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
exercer a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa em caráter permanente, de forma sistematizada e padronizada;
observar as diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria-Geral do Estado em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da Auditoria-Geral do Estado;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela Auditoria-Geral do Estado, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Auditoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no ITER;
encaminhar à Auditoria-Geral do Estado informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;
informar à Auditoria-Geral do Estado as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito do Instituto para as providências cabíveis;
acompanhar as normas e os procedimentos do ITER quanto ao cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes governamentais e de disposições obrigatórias;
notificar o Diretor-Geral e a Auditoria-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento;
comunicar ao Diretor-Geral a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;
recomendar ao Diretor-Geral a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro, além de relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado; e
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade e propaganda, relações públicas, promoção de eventos do ITER, em conformidade com a política estabelecida pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse do ITER publicados nos diversos jornais e revistas;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais;
planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social implementada por meios impressos e eletrônicos, internet e intranet; e
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do ITER, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global do Instituto, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão institucional, face às mudanças ambientais;
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação da ITER;
coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
providenciar a expansão e modernização dos recursos tecnológicos de informação, visando ao aperfeiçoamento dos serviços e sua adequação às necessidades da entidade;
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente dentro do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e
A Gerência de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade promover a compatibilização do planejamento e orçamento, assim como a modernização da gestão pública, no âmbito do ITER, competindo-lhe:
acompanhar e avaliar o desempenho global do Instituto, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Autarquia;
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;
coordenar a elaboração e implantação de sistemas de informação e de planos de investimento em microeletrônica e emitir parecer técnico sobre a locação e compra de equipamentos softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços;
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia; e
A Gerência de Recursos Humanos e Logísticos tem por finalidade garantir o suporte administrativo e a aplicação da política e gestão de recursos humanos nas unidades administrativas do ITER, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos em comodato;
orientar, coordenar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
acompanhar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços e mão-de-obra terceirizada, zelando por sua execução nos termos vigentes;
elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
analisar as necessidades da Autarquia e providenciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
manter atualizados a legislação de pessoal e o manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como o sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;
coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins; e
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro do ITER, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestações de contas dos instrumentos legais dos quais participa a Autarquia;
controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;
exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo
A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa de Reforma Agrária em Minas Gerais, competindo-lhe:
planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;
promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem à diminuição da violência no campo;
promover e coordenar parcerias com organizações não governamentais e movimentos sociais de luta pela terra, visando a administrar e prevenir conflitos;
planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos de reforma agrária no território do Estado de Minas Gerais, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais;
planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública e devoluta ou de propriedade da Autarquia;
coordenar e elaborar projetos para a execução de atividades e incentivo ao desenvolvimento humano e social em terra devoluta, visando a desenvolver o meio rural em apoio ao Programa Nacional de Reforma Agrária; e
A Gerência de Projetos e Infra-estrutura no Campo tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico nos assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais; competindo-lhe:
elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento rural sustentável;
possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar nas áreas de assentamentos e de outras comunidades rurais;
realizar medições, conferir, fiscalizar, atestar e aprovar execução de obra, quer específica do ITER, quer de programas em coordenação;
fomentar o cooperativismo e associativismo e incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, em áreas rurais no Estado de Minas Gerais;
promover e coordenar junto aos trabalhadores rurais programas de empreendimentos econômicos e ações de caráter coletivo que visem à melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;
planejar e promover articulações visando ao estabelecimento de parcerias e captação de recursos para os projetos em curso na Autarquia;
estabelecer, normatizar e implementar metodologias para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos em sua área de atuação;
supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos que visem a promover o desenvolvimento das atividades-fim da Autarquia; e
A Gerência de Promoção dos Direitos Humanos e Prevenção de Conflitos tem por finalidade promover os direitos humanos e um ambiente pacífico no campo, competindo-lhe:
assegurar projetos que visem à melhoria da qualidade de vida nas áreas de tensão social, promovendo ações que garantam a autogestão alimentar e nutricional nas áreas de acampamentos e pré-assentamentos de reforma agrária;
acompanhar os processos agrários que envolvam os trabalhadores rurais e comunidades tradicionais, junto às Justiças Estadual e Federal;
acompanhar as execuções dos mandados judiciais de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;
acompanhar os programas desenvolvidos junto aos acampamentos e pré-assentamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura e desenvolvimento social;
articular e organizar encontros de capacitação em sua área de atuação junto aos trabalhadores rurais;
apoiar e estimular ações de educação no campo, buscando articulações com os órgãos públicos e organizações não governamentais;
promover parcerias com entidades públicas e privadas visando à prevenção de conflitos e à promoção da paz no campo; e
A Diretoria Fundiária tem por finalidade assegurar a regularização das terras públicas e devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:
planejar, supervisionar e executar planos, programas e projetos direcionados à regularização das terras devolutas;
coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;
A Gerência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras tem por finalidade promover, mediante ação própria, a identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, competindo-lhe:
obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução e identificação de terras públicas, discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;
pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem identificadas, discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;
manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;
manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas e outras correlatas;
promover articulação interinstitucional visando a identificar terras devolutas para fins de preservação ambiental;
desenvolver ações de identificação de terras devolutas historicamente utilizadas por comunidades tradicionais, objetivando a sua regularização; e
A Gerência de Regularização Fundiária e Topográfica tem por finalidade promover trabalhos para legitimação ou regularização das terras públicas e devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:
supervisionar ou realizar levantamentos topográficos de medição e demarcação de áreas urbanas e rurais, de acordo com normas e critérios de precisão estabelecidos;
implantar e manter o cadastro rural e urbano através de bancos de dados de sistemas operacionais em uso e por meios gráficos;
examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos dos municípios e dos escritórios regionais;
preparar a titulação e escrituração de terras devolutas, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à sua legitimação;
apoiar os municípios e os Escritórios Regionais no que concerne aos processos de legitimação de terras rurais ou urbanas;
manter arquivos e cadastros atualizados relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;
expedir e conferir os títulos definitivos e manter em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;
A Gerência de Planejamento de Ações Regionais tem por finalidade viabilizar o gerenciamento efetivo dos Escritórios Regionais, competindo-lhe:
responder pelo planejamento, controle e execução dos trabalhos desenvolvidos pelos Escritórios Regionais;
supervisionar e orientar a execução dos trabalhos exercidos pelos Escritórios Regionais, de acordo com as diretrizes de governo;
supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos direcionados à sua área de atuação;
planejar e coordenar os deslocamentos necessários para execução das atividades nos Escritórios Regionais;
Os Escritórios Regionais têm por finalidade garantir as prestações dos serviços do ITER de forma regionalizada no Estado, competindo-lhe:
praticar os atos necessários à coordenação e execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;
administrar os serviços gerais e os recursos humanos, financeiros e materiais à sua disposição; e
- A área de abrangência de cada uma dos Escritórios Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Regulamento.
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas para o Poder Executivo;
acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados; e
Em caso de extinção, os bens e direitos da Autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversa estabelecida em lei específica.
as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;
os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e transferidos ao Instituto;
as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da Autarquia;
Capítulo V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
Capítulo VI
DO PESSOAL
O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER é o previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria-Geral da Autarquia, observadas a legislação aplicável.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado