Lei Estadual do Paraná nº 20538 de 20 de Abril de 2021
Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de abril de 2021.
Institui no Estado do Paraná o Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA com o objetivo de favorecer a eficiência, a transparência, a fiscalização e o controle de gestão fiscal na execução de políticas públicas destinada às crianças e adolescentes.
Para fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e do Adolescente a soma dos gastos orçamentários destinados às ações e aos programas direcionados para crianças e adolescentes.
As prioridades indicadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR) anualmente, servirão de subsídio para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
O CEDCA/PR fica incumbido, por meio de Deliberação, de divulgar, sensibilizar e informar aos órgãos envolvidos na Política Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para que os mesmos considerem em seus planejamentos as prioridades indicadas.
A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral, editará normas para marcação das despesas do Orçamento Criança e Adolescente, emitindo o relatório do OCA junto às Leis Orçamentárias.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado