Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20538 de 20 de Abril de 2021
Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná.
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