Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.022 de 09 de dezembro de 1953
Subvenciona o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1953.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais uma subvenção anual de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), consignando-a, em verba própria, nos orçamentos.
- Para o exercício de 1954, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o necessário crédito.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens