Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.022 de 09 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954.