Lei Estadual do Paraná1.158 de 04/07/1953Art. 1º - É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.