Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.233 de 02 de julho de 2009
Institui o certificado Amigo do Livro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Fica instituído o certificado Amigo do Livro, a ser concedido, anualmente, às pessoas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias, nos termos do regulamento. (Vide Lei nº 18.312, de 6/8/2009.)
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant Vanessa Guimarães Pinto