Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.233 de 02 de julho de 2009

Institui o certificado Amigo do Livro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica instituído o certificado Amigo do Livro, a ser concedido, anualmente, às pessoas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias, nos termos do regulamento. (Vide Lei nº 18.312, de 6/8/2009.)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.233 de 02 de julho de 2009