Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.233 de 02 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o certificado Amigo do Livro, a ser concedido, anualmente, às pessoas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias, nos termos do regulamento. (Vide Lei nº 18.312, de 6/8/2009.)