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Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953