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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.