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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.