Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.