Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.