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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1158 de 04 de Julho de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 250.000,00 à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa.

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Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) à Comissão encarregada da construção do Santuário de São Benedito, na cidade da Lapa, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.