Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5092 de 28 de setembro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE O NOME DE FERNANDO PEREIRA GRAÇA À RODOVIA RJ 151 DE PARAPEÚNA A SANTA ISABEL DO RIO PRETO, DIVISA COM MINAS GERAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.
Fica concedido o nome de FERNANDO PEREIRA GRAÇA à Rodovia Estadual RJ 151, em seu trecho de Parapeúna a Santa Isabel do Rio Preto, na divisa com Minas Gerais, no município de Valença.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL Governador