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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5092 de 28 de setembro de 2007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE O NOME DE FERNANDO PEREIRA GRAÇA À RODOVIA RJ 151 DE PARAPEÚNA A SANTA ISABEL DO RIO PRETO, DIVISA COM MINAS GERAIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.


Art. 1º

Fica concedido o nome de FERNANDO PEREIRA GRAÇA à Rodovia Estadual RJ 151, em seu trecho de Parapeúna a Santa Isabel do Rio Preto, na divisa com Minas Gerais, no município de Valença.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5092 de 28 de setembro de 2007