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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5092 de 28 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica concedido o nome de FERNANDO PEREIRA GRAÇA à Rodovia Estadual RJ 151, em seu trecho de Parapeúna a Santa Isabel do Rio Preto, na divisa com Minas Gerais, no município de Valença.