Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5092 de 28 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido o nome de FERNANDO PEREIRA GRAÇA à Rodovia Estadual RJ 151, em seu trecho de Parapeúna a Santa Isabel do Rio Preto, na divisa com Minas Gerais, no município de Valença.