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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.136 de 18/06/1953

    Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 1952, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa.

  • Lei Estadual do Paraná15.802 de 18/04/2008

    Art. 3º, III - Estabelecer, por meio das instituições financeiras do Estado do Paraná que atuam no setor, linhas de créditos especiais, destinadas ao investimento, ao custeio e à divulgação do programa previsto nesta lei.

  • Lei Estadual do Paraná21.107 de 30/06/2022

    Art. 26 - O subsídio, as funções comissionadas de confiança e as funções privativas do Detran/PR, serão objeto de revisão geral anual, nos moldes adotados pelo Poder Executivo em relação às demais carreiras.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.933 de 04/12/1975

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Contadoria Geral do Estado levará a registro contábil a despesa por rubrica em cada unidade orçamentária, devendo esse nível de especificação da execução constar do Balanço Geral anual do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.196 de 15/07/1998

    Art. 5º, §3º - A adesão de empresas cujo faturamento anual bruto for inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) não é obrigatória, não se lhes aplicando a vedação constante do art. 1º desta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná3.316 de 13/09/1957

    Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.

  • Lei Estadual do Paraná20.136 de 03/03/2020

    Art. 4º - º Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual para garantir a execução da presente Lei.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.970 de 26/09/2002

    Art. 3º, §2º - O trabalho das Brigadas serão instruídos por um Agente designado pelo Estado, onde uma vez indicado terá total liberdade para comandar e atuar os objetivos traçados pela Secretaria de Defesa Civil.